terça-feira, 31 de outubro de 2017

Ser equivalente denota falta de novidade ?

Em Generics (U.K.) v. Yeda Research and Development Co. [2017] EWHC 2629 (Pat) conclui que a doutrina de equivalentes não se aplica ao exame de novidade que se afasta do entendimento anterior de a reivindicação de uma patente deva ser interpretada da mesma forma no exame de validade da patente e de contrafação. A patente EP2949335 da Yeda Research licenciada para a Teva de forma exclusiva trata de terapia de acetato de glatirâmero de baixa frequência para tratamento de esclerose múltipla. A patente é direcionada a um regime de dosagem para administração do acetato de glatirâmero (GA) consistindo de três injeções subcutâneas de 40 mg de GA a cada sete dias com intervalo de pelo menos um dia entre cada injeção. Antes da decisão da Suprema Corte da Inglaterra em Actavis v. Eli Lilly havia um entendimento de que a reivindicação deveria ser interpretada do mesmo modo para fins para fins de exame de novidade como contrafação. Uma questão, contudo, a Suprema Corte mantinha-se silente se a doutrina de equivalente deveria ser usada no exame de novidade, uma vez que a patente em questão foi invalidada por obviedade. No presente caso os reus argumentam que a patente não tem novidade uma vez que a publicação do estado da técnica em questão necessariamente seria uma contrafação da dita patente ainda que não literal, mas conforme a doutrina de equivalentes, caso contrário alguém que executasse aquilo que estava previsto no documento do estado da técnica incorreria em contrafação da patente o que seria contrário a décadas de decisões sobre o tema. A Corte, contudo, conclui que a doutrina de equivalentes não tem aplicação no exame de novidade concordando com o argumento do titular uma vez que o parágrafo 2 do Protocolo de interpretação do Artigo 69 da EPC refere-se à contrafação e não a novidade, entendimento confirmado pela Câmara de Recursos e pela Câmara dos Lordes em Synthon v. SKB.[1]

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