quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Seminário da AFINPI sobre proposta de Deferimento Sumário


Painel: Procedimento Simplificado de Deferimento de Pedidos de Patente, Seminário: 25 de Outubro de 2017, Hotel São Francisco

O seminário tem por objetivo propor uma discussão aprofundada sobre a proposta de Norma para "Procedimento Simplificado de Deferimento de Pedidos de Patente", conforme Consulta Pública Número 02/2017, apresentando uma análise crítica, a partir de uma abordagem realizada por especialistas.

Composição do Painel:

Moderador: Jorge Antonio Zepeda Bermudez (FIOCRUZ).
Reconhecemos que precisamos de instituições fortes e que as patentes cumpram os requisitos legais. Os membros da OMC devem adotar definições de patenteabilidade de modo a que patentes sejam concedidas apenas com patentes genuínas. É preciso fortalecer o INPI. O fato dos fármacos ficarem de fora não significa que em um segundo momento elas possam ser incluídas. Já há o histórico dos pipeline sem novidade que onerou os cofres públicos. A concessão automática pode conceder indevidamente privilégios. Isso faz parte do desmonte do serviço público. Além de ilegal, inconstitucional além de violar tratados internacionais. A FIOCRUZ se coloca contra esta medida através de uma carta aberta divulgada e reforça a necessidade de se discutir mecanismos para reforçar o papel do INPI.

Felipe de Carvalho (GTPI/ABIA/MSF)

Mostrado slide "Patent Kill Patient". Se o objetivo das patentes era difusão do conhecimento isso não aconteceu em medicamentos. A atração de investimentos no Brasil foi nulo, as multinacionais não faz pesquisa no país, mesmo com o "agrado" dos pipelines. Qual será a próxima medida: engraxar os sapatos dos investidores ? Duvidamos que a solução de deferimento sumário seja emergencial ou que resolva os problemas. Pessoas afetadas pela doença são parte interessada na discussão da validade de uma patente, pois a patente é um instrumento social conforme decisão da Suprema Corte da Tailândia ao questionar um medicamento de AIDS. A ABIA tem atuado um subsídios ao exame de patentes. Apenas uma patente indevida é capaz de causar danos de milhões de reais, de modo que o dado divulgado de que apenas 636 medicamentos estariam enquadradas na nova regra de deferimento simplificado, isso não é um número pequeno, mas pode representar danos sociais muito grandes. Hoje os maiores responsáveis pelo quantitativo de patentes depositado não são cientistas mas os advogados. O sistema de patentes foi arquitetado por um grupo pequenos de países ricos e exportado de forma disfuncional para o resto do mundo como o Brasil, onde o ônus é muito maior que o benefício com proliferação que sequer deveriam ser solicitadas. Deveria se pensar como coibir tais patentes não inventivas. A Argentina tem uma experiência positiva ao não conceder patentes de polimorfos e segundos usos que fez com que 90% dos pedidos de medicamentos fossem rejeitados. O Equador aumentou as taxas em 1000% coibindo a prática de pedidos não inventivos ou duplicados. A solução deve ser pensada conforme as especificidades de cada setor tecnológicos. Não sabemos quais são as diretrizes usadas pelo INPI, é uma caixa preta. Recentemente isso foi dito que ficaria a carga de um grupo INPI/ANVISA que provavelmente nunca será criado. Já ouvimos o INPI nos dizer que usássemos uma engenharia reversa para a partir dos pareceres descobrir de que forma o INPI examina os pedidos, o que mostra a pouca transparência do exame no INPI. A melhoria da qualidade das patentes concedidas passa pelo reforço ao papel do INPI.

Plateia: Examinador do INPI observa que varias patentes que abordam medicamentos mas que não incidem diretamente nos 636 pedidos citados, estão na verdade "mascarados" e  pode ampliar bastante este grupo, e, portanto, não se trata de um grupo pequeno. Examinador destaca a pressão da DIRPA para superação de metas e de cópia de exames estrangeiros.

Graziela Zucoloto (IPEA)

Backlog de 230 mil pedidos é insustentável. Uma das opções de quase 700 servidores somente resolveria o estoque em oito anos e geraria um grupo de servidores ociosos uma vez resolvido o estoque segundo dados do INPI. Por que adotar o procedimento nesse momento ? Por que essa pressa ? Quem está sendo beneficiado ? dos 230 mil patentes sendo 190 mil de não residentes e esses é que terão o maior impacto. O backlog não é um problema somente do Brasil. Foi analisado a maneira que os escritórios resolveram esse problema ? O tempo médio de concessão está em 11 anos, sendo telecomunicações e biologia molecular as mais atrasadas. Em outras áreas o interesse por tecnologias mais antigas é menor. Em 2014 quase 60% patentes concedidas incidiram no parágrafo único do artigo 40 com vigência de 20 anos, e acabou se tornando regra. A farmacêutica ganha com o backlog ? Se ganha, então interessa para ela acelerar o exame ? Todas essas perguntas eu gostaria que fossem aprofundadas. O paragrafo única do artigo 40 é a "jabuticaba brasileira" segundo Denis Barbosa, não tem em nenhum outro país. Não há aumento de produtividade que possa resolver o backlog, porque o quantitativo é muito grande. A produtividade do INPI é comparável do USPTO e EPO. O JPO tem produtividade bem maior que os demais escritórios. Apoiam a proposta a CNI. Críticas da medida: questiona-se a legalidade, soberania (África do Sul está caminhando no sentido inverso pensando em voltar a fazer exame), teremos patentes de primeira e segunda classe, o licenciamento de patentes concedida via procedimento simplificado terá valor reduzido, não resolve o problema pois simplesmente empurra a questão para o Judiciário. Argumentos favoráveis: a solução atual é insustentável, a medida não exime o governo de melhorar o INPI. O INPI alega que alternativas foram pensadas mas não foram consideradas viáveis. Os críticos precisam apresentar alternativas viáveis, não basta dizer que é contra entre as quais: contratar mais examinadores (500 examinadores), contratação de temporários (como treinar essas pessoas ?), contratação de empresas para ajudar o INPI, validação de patentes no exterior (tratamento diferenciado e que beneficia somente as estrangeiras), colaboração entre escritórios (isso já não é feito ?), pensar medidas para desestimular o inchaço de depósitos excessivos.

Reinaldo Guimarães (vice presidente ABIFINA)

Considero que poderia ter sido a administração do INPI a promover este evento. Eventuais críticas não deve ser entendidas para desmerecer seu trabalho, seu papel é importante para o desenvolvimento industrial do país. A área de Saúde é muito mais verticalizada do que telecomunicações que é muito mais pulverizadas em diversas empresas o que faz com que façam acordos entre si do que vemos na área de fármacos. Por que que acabar com o backlog é a questão mais importante para propriedade industrial ? Não sei. Para mim isso decorre de uma ideologia de quanto mais patentes mais inovações de modo que quando o escritório não dá conta desses exame isso é visto como vergonhoso. Até um determinado número patentes promovem inovação, mas há um limite nisso, que se superado desestimula concorrência e por consequência a inovação. Logo a perspectiva de se conceder cada mais patentes é ideológica e equivocada. Acabar com o backlog não é o principal problema do INPI. A política de propriedade industrial é difícil no país não apenas pelo INPI mas em sua etapa de formulação dessa política. Quando TRIPs foi assinado, o que era inevitável pois o prejuízo de não assinar era bem maior uma vez que o país estaria de fora da OMC, aderimos a ideia ideológica de quanto mais patentes mais inovação. Todos os governos negligenciaram a política de propriedade industrial, não se prepararam para o aumento de depósitos que se seguiu após TRIPs. O formulador de políticas GIPI tem sido negligenciado, não está a altura da importância da política de propriedade industrial do país. Em todos os países desenvolvidos Japão, China e Coreia o Comitê que faz a formulação destas política está na cúpula do governo. O GIPI criado em 2001 ainda tinha como representantes dos ministérios com poder de decisão, mas hoje em dia não mais. O GIPI está em um nível menor do que devia. Por vezes medidas recomendadas pelo GIPI foram ignoradas pelo INPI na época do presidente Jorge Ávila se negava a seguir as normas do ente formulador. Este é um problema central. O INPI não se preparou para o aumento em TRIPs e o backlog após ano 2000 aumentou muito. Ao se discutir PI não adianta falar da Suíça. Dizer que na Suíça é cartório não tem qualquer termo de comparação com indústria brasileira. Temos que comparar com China (90% residentes), Índia (residentes vem aumentando), Rússia (maior parte de residentes e aumentando). No Brasil a maior parte são de residentes e a proporção de residentes tem estado estagnada a mais de dez anos. África do Sul está caminhando para voltar ao exame e tem um processo recente de industrialização importante como parte de uma política industrial.  Devemos discutir se a proposta do INPI de fato é pontual, porém acredito que esse backlog seja reconstituído mais adiante o que coloca em questão se de fato os 800 novos examinadores para zerar o estoque hoje estariam de fato ociosos. A própria medida pode inflar ainda mais os depósitos. Ë uma medida que pode se tornar permanente , o que representa a falência da propriedade industrial e o abandono de qualquer papel da indústria no desenvolvimento do país, que hoje participa com 10% do PIB brasileiro é algo incompreensível. INPI tem receita de 422 milhões mas a dotação da proposta orçamentária LOA é de apenas 90 milhões e ainda sujeito a cortes, não é possível o INPI se viabilizar desta forma. O INPI precisa ter o estatuto de Autarquia especial revertendo para si suas receitas para cumprir sua missão. Isso teria impacto muito mais positivo do que esta medida. Quando três anos atrás o INPI aderiu prudentemente ao PPH com o USPTO em uma área de gás e petróleo em que a assimetria com os Estados Unidos é menor. Esta proposta de hoje pode fortalecer a tese de que a contribuição de outros escritórios pode se tornar mais importante. O backlog (que não é o principal problema) acaba sendo o "bode na sala" para justificar novos PPH o que me parece equivocado. Eu me pergunto porque o plano de trabalho apresentado pelo INPI em maio de 2017 foi abandonado em nome desta proposta de exame simplificado. Minha impressão é que essa proposta foi resultado de uma intervenção de fora do INPI. O resultado disso é a geração de um fato político que servirá para sustentar um governo que tem onde se segurar. Como explicar o interesse da Interfarma (apesar dos medicamentos estarem de fora da medida) nessa medida se eles se beneficiam com o artigo 40 ? Simples, eles estão pensando no futuro com um PPH amplo e irrestrito, onde esses escritórios são todos permissivos na concessão.

 

                                            - Tarde (14:00 às 17:00) -

Composição do Painel:

Moderador: Luiz Antonio Rodrigues Elias (Economista)

O retrocesso que houve em 1994 com a harmonização das leis de patentes agora retoma o discurso na forma de um exame sumário. Precisamos de uma política industrial que vise o interesse nacional. 

Ana Cláudia Oliveira (Consultora técnica)

A Consulta Pública mostrou apenas quem está contra a proposta, os supostos beneficiados como não residentes, escritórios de advocacia ficaram calados. Os fármacos interessa porque daria suporte maior ao evergreening. Mesmo que o medicamento não entre na medida tudo  o que cerca este medicamento poderá entrar. O primeiro passo para a solução seria a reestruturação do INPI. A litigância deve aumentar com as empresas litigando umas contra as outras. Licenciamentos serão feitos na incerteza da validade jurídica. Quem tem patente forte deve continuar pedindo exame, enquanto os que tem patentes fracas devem gostar muito da medida. PPH agora passou a ser uma boa opção para muitos, diante da proposta ruim de deferimento sumário. Chegou-se a propor a possibilidade de emendar a patente após concessão, o que é absurdo. Há conflito entre esta norma e a lei de acesso ao patrimônio genético Lei n. 13123/2015 (artigo 47 patente condicionada ao cadastramento ou autorização). Logo, patente sem o cadastro no SISGEN é nula (normativa recente e disponibilidade em 6 de novembro de 2017).  O artigo 80 descreve que o titular está sujeito a multa se descumprir este cadastro. Não apenas patentes de plantas e animais envolvem esta lei, é mais amplo do que isso, isso inclui cosméticos, medicamentos e tantos outros setores que envolvem patrimônio genético. O exame brasileiro é um dos que mais tem qualidade no mundo, inclusive casos concedidos n EPO, USPTO e JPO e negados no Brasil. Tenho medo do que irá passar em biotecnologia com esta medida. Não interessa se tem ressalvas na medida. Não adianta colocar como paliativo a possibilidade de subsídios por 90 dias. Pode aumentar essa janela para um ano que a empresa brasileira não condições de fazer a triagem disso e identificar os pedidos indevidos. A proposta expõe o próprio INPI ao contrariar a lei de biossegurança. Se 86 % dos pedidos é de não residentes, fica claro a quem vai beneficiar. Importante se identificar os pedidos com patrimônio genético o que nem sempre fica claro.



Pedro Marcos Nunes Barbosa (professor Direito Puc RJ).

Esta não é uma proposta neutra. O Brasil é um dos poucos países do mundo com constituições em que a propriedade intelectual está presente mas mesmo a de 1988 mantém uma nomenclatura inadequada ao se referir a privilégio, própria aos amigos do senhor feudal que nada tem a ver com seu mérito, privilégio como ausência de justa causa. Hoje a patente de privilégio não tem nada, o critério é técnico. O administrador não tem mais a discricionariedade de conceder ou não conceder uma patente. Hoje patente é o que é se atinge uma baliza / limiar de resultado técnico. Com o sumário estamos voltando para discricionariedade deste vez do depositante: tenho patente porque posso pagar. Nós convivemos com a era pós moderna. Estamos diante de uma proposta medieval. O estado de exceção está conosco, quando o Brasil aceitou imposições internacionais, ao por exemplo aceitar listas de alto renome enviadas pela Fifa. A maior parte dos desenhos industriais concedidos são sem mérito. Mataram o direito administrativo contemporâneo. As autoridades antitruste falam da propriedade industrial para criar custos de transação. O CADE condenou tais práticas como ilegítima, inibitória e abusiva. Não há agente econômico que lucre mais com leis mal escritas do que o advogado. Infelizmente não temos um milhão de engenheiros mas temos um milhão de advogados. A patente boa terá um efeito perverso pelas patentes ruins que foram concedidas por esta medida. A patente tem vários aspectos que não se resume ao titular, como os consumidores, os concorrentes, o Estado e o meio ambiente. Este elefante branco que está aí para gastarmos energia. Tudo cortina de fumaça para que ele aprove o que ele realmente quer aprovar. A ideia de que quem se sentir prejudicado pode acionar a justiça, é uma ilusão, porque poucos podem bancar um bom advogado em patentes. O objetivo real é a precarização do serviço de patentes, acabar com o serviço público. A qualidade da perícia judicial está anos luz de distância do bom exame do INPI. Traduções mal feitas usada em pedidos mal escritos. A judicialização irá gerar um total desprestígio ao INPI que será visto como uma simples "opiniãozinha". Uma patente por via simplificada que fosse examinada em seu último ano, poderá ser questionada no TJ e não vir para o Supremo Tribunal, ou seja, ser examinada por um tribunal sem varas especializadas ao invés de ser julgado pelo TRF.


André Fontes (Desembargador Federal - Presidente do TRF2).

O Tribunal é o órgão que faz o controle dos atos do INPI e portanto fico numa posição delicada. Os juízes de Nova York propuseram medidas de aceleração de exame das demandas judiciais, cortando algumas formalidades não essenciais. A Suprema Corte aceitou tais medidas. No Brasil buscou-se melhorar o sistema de informática, homeoffice, redistribuição dos servidores, porém não te tomou atitudes de supressão de etapas ou procedimentos como nos Estados Unidos. No Brasil há um controle muito rígido de legalidade dos atos administrativos. O INPI atua como réu por causa do ato impugnado, não por ser um órgão da União. Os cartórios não são chamados em disputas de paternidade porque ele somente afere dados formais, não há uma valoração, uma vontade do Estado como no caso do INPI, por isso ele figura como reu. O ato é do Estado embora provocado por um particular. Alguns países europeus tratam as patentes da mesma forma que um cartório.  O INPI por agir segundo sua missão institucional ao emitir uma opinião sobre uma patente, não tem sentido ser condenado por errar na concessão e ter de pagar multas e honorários advocatícios, uma vez que agiu licitamente. O STJ pondera reconhece que o INPI por praticar um ato por criterioso exame não tem sentido sofrer condenações porque agiu dentro da legalidade. Hoje esse é o entendimento. Temos a premissa que o INPI faz o exame e se submete a LPI e por conta desta legitimação que o INPI não deva ser responsabilizado em caso da solução do INPI na concessão seja diferente da decisão do juiz. Isso é o resultado de um longo processo de amadurecimento que sempre enxergou a patente como resultado do engenho do inventor mas que em alguns casos tais requisitos podem não estar presentes. A fundamentação da decisão é assim importante. O exame aprofundado por parte do INPI é fundamental, seja ele mantido ou não pelo tribunal. Ninguém ou condena o juiz porque entendeu de forma equivocada porque ele afinal apresentou sua conclusão fundamentada. Um juiz que simplesmente dissesse sim ou não, sem fundamentação, quiçá configuraria um desvio de finalidade. O mesmo raciocínio poderia ser aplicado ao INPI. A Administração pública é regida por critérios legais e constitucionais. O INPI hoje tem a presunção de legalidade, técnico, legítimo e de boa fé em seus atos. INPI hoje é reconhecido pelo Judiciário que chega ao ponto de dizer que se o INPI não se manifestar o juiz não se manifesta, aguarda a posição do INPI. O INPI é o órgão capacitado para esta tarefa. É possível o Estado se despojar das atribuições que a lei estabeleceu ? Imagine se os atuais 100 milhões de processos no Brasil julgados por 17 mil juízes fossem todos aprovados, imagine o impacto disso. O TRF2 otimizou gastos mas sempre mantendo a legalidade, creio que o Estado hoje reconhece o INPI como exame de qualidade, mas a dúvida é quanto ao futuro disso. Se decidirmos não cumprir a lei isso teria efeitos legais na revisão de honorários, multas não aplicadas, eu não tenho como responder essa pergunta. Uma coisa é certa todos os órgãos procuram seguir as leis que os instrumentalizam.

Roberto Silveira Reis (CDTS/FIOCRUZ)

A atuação do INPI mostra de longe laudos os mais qualificados. A qualidade do exame é bastante superior a de outros escritórios. O INPI não deixa nada a dever a ninguém. Discordo do Pedro quando se diz que isso pode ser uma cortina de fumaça, me parece uma medida clara de desmonte do Estado pelo atual governo. Quem vai devolver o dinheiro do pedido de exame se não houver exame ? A Procuradoria desconversou dizendo que poderia ter um desconto na expedição da carta patente, mas o valor ali pago é muito inferior ao do pedido de exame. A solução que limpe o estoque atual não impede que o estoque volte a crescer porque hoje o INPI não consegue dar conta dos pedidos que entram a cada ano para exame. A medida irá levar a uma série de direitos colidentes com liberdade de operação das empresas e maior número de disputas judiciais. Roberto estima que a justiça deve aumentar em 11 vezes o número de disputas pois estima-se que o litígio deve chegar a 5% dos 230 mil pedidos do estoque. Hoje os tribunais tem um estoque de 1 mil processos. O Judiciário  irá ter um backlog. O custo disso será pago pela sociedade. A incerteza traz um custo operacional gigantesco. Medicamentos podem ser protegidos por via transversa indireta que seriam alcançados por esta medida, além de ser um tratamento diferenciado de tecnologia. Muitos mandatos de segurança poderão ser invocados com base em violação de TRIPS artigo 27 por excluir área tecnológica. Quem terá condições de fazer um subsídio qualificado nestas patentes ? Apenas grandes empresas poderão fazer essa pesquisa, causando um desbalanceamento de forças entre os diferentes players do mercado. Isso pode gerar paineis contra o Brasil por colisão com outros direitos, por exemplo uma empresa estrangeira de um país A que atue no Brasil pode ter a comercialização de um produto impedida por conta de uma patente concedida indevidamente a um concorrente estrangeiro de um outro país B indevidamente e este país A, prejudicado pode entrar com um painel contra o Brasil.  De que forma essa medida de deferimento sumário será feita ? se for uma medida provisória ela não pode ser revogada depois, seria inconstitucional, então teria como ser uma medida transitória como alega o INPI. Não pode ser decreto porque decreto não pode ser contra as leis em vigor e esta medida viola a LPI ao eliminar o exame/busca. Não adianta resolver hoje o backlog se não tivermos os mecanismos para que o backlog volte a aparecer. Hoje não existe mais concursos públicos no executivo e uma há política de não nomeação. Não existe a possibilidade de chamar novos servidores no curto prazo. Hoje o INPI tem uma das piores tabelas de salário quando comparados com outros órgãos do executivo, o que leva a evasão de servidores. A proposta é inconstitucional e ilegal e viola tratados internacionais. O número de que os 800 novos servidores necessários para atacar o backlog exigir 1 bilhão de reais, com projeção de 55 exames por ano, com projeção aumento, mas como subiria a produtividade ? A Constituição permite contratação temporária pelo artigo 37-IX por necessidades excepcional de interesse público, o que é o caso, embora não defenda a terceirização do exame. Isso é uma possibilidade que não foi discutida. O INPI gasta 90 milhões para uma receita de 400 milhões. Logo o gasto de 1 bilhão para estes novos servidores para atacar o backlog em dez anos é troco, o governo tem esse dinheiro. O INPI irá se transformar em um cartório. Numa experiência de Yale conhecido como experiência MIlgran (https://pt.wikipedia.org/wiki/Experi%C3%AAncia_de_Milgram) mostrou que a pessoa tende a seguir ordens mesmo que venha a ferir outros somente para seguir a decisão da autoridade. Vocês examinadores irão aceitar isso ?

Obs: transcrição incompleta. Podem haver erros de transcrição, pois anotei tudo na hora à medida em que o palestrante falava.
 

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