sábado, 7 de outubro de 2017

Patentes de elementos químicos


Ninguém sugeriria que um cientista que isolou, classificou e descreveu as propriedades do hidrogênio, hélio ou oxigênio deveria ter o direito exclusivo, durante vinte anos, de apresentar a substância como invenção humana, da mesma forma, isolar e classificar um gene não seria invenção. De fato a patente do tungstênio foi pedida e negada pelo USPTO em 1928. A justiça manteve o parecer do escritório de patentes alegando que embora o solicitante fosse o primeiro a identificar e purificar o tungstênio, a substância já existia na natureza e como tal não poderia ser considerada uma invenção.[1] Em In re Seaborg[2] a Corte discutiu a patente US3156523 depositada em 1946 e concedida em 1964 para o elemento 95 conhecido como Amerício, sintetizado pela primeira vez por pelo Prêmio Nobel  de física Glenn T. Seaborg em 1944 no Laboratório de Metalurgia da Universidade de Chicago. A reivindicação desta patente é tida como uma das menores existentes: “What is claimed is element 95”. No processo tentou-se anular a patente alegando-se que o processo de Fermi na produção de urânio produzia pequenas quantidades de Amerício e, portanto, estaria antecipado, porém a Corte concordou com o argumento de Seaborg de que tal quantidade ínfima mesmo que presente no processo de Fermi sob determinadas condições seria virtualmente indetectável. O amerício é usado em alguns detectores de fumaça, como uma fonte portátil de raios gama para uso em radiografia e para calibrar a espessura de vidros, permitindo a obtenção de vidros bastante planos.[3] Seaborg foi titular se uma segunda patente US3161462 concedida em 1964 para o elemento Cúrio 96.[4]



[1] A era do acesso: a transição de mercados convencionais para networks e o nascimento de uma nova economia. Jeremy Rifkin, São Paulo:Makron Books, 2001, p.54; General Electric Co. v. DeForest Radio Co. 28 F.2d 641 (3d Circ. 1928) cf. MERGES, Robert; MENELL, Peter; LEMLEY, Mark. Intellectual property in the new technological age. Aspen Publishers, 2006. p.137
[2] 328 F.2d (CCPA, 1964) cf. BROWN, Anne; POLYAKOV, Mark. The accidental and inherent anticipation doutrines: where do we stand and where are we going ? The John Marshall Review of Intellectual Property Law, v.63, 2004, p.72
[3] https://pt.wikipedia.org/wiki/Amer%C3%ADcio
[4] PRESSMAN, David. Patent It Yourself, California:Nolo, 2009, p.229

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