terça-feira, 3 de outubro de 2017

Dependência de patentes: o caso do triodo


A válvula diodo é dotada de um tubo de vácuo contendo em seu interior um filamento, um catodo e uma placa (anodo). Um triodo é dotado de construtividade semelhante, acrescentando apenas uma grade de controle entre catodo e anodo. Uma patente do triodo é dependente da patente do diodo. No diodo o filamento aquece o catodo que libera elétrons que ficam girando ao seu redor. Aplicando uma tensão positiva na placa, esta atrai os elétrons emitidos pelo catodo estabelecendo uma corrente pelo interior da válvula. O diodo atua assim como retificador. A válvula triodo consiste no acréscimo de uma grade de controle. A presença de uma variação pequena na tensão de grade proporciona uma grande variação de tensão na placa, o que permite usá-lo como amplificador. Aplicado uma tensão constante de zero volts na grade, o triodo atua funcionalmente da mesma forma que um diodo, com a mesma função retificadora. A patente do triodo deveria descrever em sua reivindicação: filamento, catodo e anodo deixando a descrição da grade de controle para a parte caracterizante, configurando desta forma, uma patente dependente do diodo, visto que, com a grade de controle desativada e inoperante, o triodo funciona da mesma forma que um diodo, segundo os mesmos princípios de funcionamento. O pedido de patente do tríodo foi concedido pelo USPTO o que mostra que mesmo sendo o tríodo uma contrafação do diodo isso não impede que tenha patente concedida, trata-se de uma situação de dependência de patentes.[1]
O diodo foi inventado pelo britânico John Ambrose Fleming em 1904 quando já em surdez avançada. Suas primeiras pesquisas foram publicadas em 1883 e tiveram como princípio o efeito Edison observado por Edison e Upton em 1882 nos filamentos de lâmpadas elétricas (patente US307031), porém, Fleming somente percebeu a sua aplicação vinte anos mais tarde ao construir um detector de ondas de rádio.[2] A patente de Fleming US803684 foi considerada posteriormente em 1943 inválida pela Suprema Corte[3]. Com base na invenção do diodo coube ao norte americano Lee De Forest em 1906 a invenção do Audion (US879532), posteriormente denominada triodo. Somente em 1911 De Forest percebeu o potencial do triodo na ampliicação de sinais.[4] De Forest fundou a De Forest Radio Telephone Company. Com problemas financeiros não teve outra opção senão vender em 1913 sua patente do triodo para a AT&T por apenas US$ 50 mil.[5] O inventor obteve outras patentes como as do circuito oscilador, as quais forma objeto de prolongada disputa judicial tendo dispendido boa parte de sua fortuna com ações judiciais por violação de patentes. [6] A Cortes decidiram que o triodo era um aperfeiçoamento do diodo e desta forma não poderia ser fabricado sem a autorização da patente do diodo controlada por Marconi. Mesmo tendo depositado patentes em outros países para o Audion (triodo) De Forest não teve como manter as anuidades destas patentes de modo que o acordo com Marconi sobre a utilização da patente do diodo ficou restrito aos Estados Unidos.[7] Marconi por sua vez se recusou a licenciar a patente do diodo de Fleming, embora ele mesmo não pudesse fabricar triodos, por ser patente da AT&T. O resultado foi o de atrasar a introdução da tecnologia dos triodos em equipamentos comerciais. [8]
 
 


[1] PRESSMAN, David. Patent It Yourself, California:Nolo, 2009, p.146
[2] CULLIS, Roger. Patents, inventions and the dynamics of innovation: a multidisciplinary study, Edgard Elgar, 2007, p.70, 99
[3] http://en.wikipedia.org/wiki/John_Ambrose_Fleming
[4] CULLIS, Roger. Patents, inventions and the dynamics of innovation: a multidisciplinary study, Edgard Elgar, 2007, p.71
[5] http://en.wikipedia.org/wiki/Lee_De_Forest
[6] CHALLONER, Jack. 1001 invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 539
[7] CULLIS, Roger. Patents, inventions and the dynamics of innovation: a multidisciplinary study, Edgard Elgar, 2007, p.137, 210
[8] MERGES, Robert. Intellectual property rights and bargaining breakdown: the case of blocking patents, Tennessee Law Review, v.62, 1994,p.84-87. cf. PARK,Jae Hun. Patents and Industry Standards,Edward Elgar, 2010, p. 142; JAFFE, Adam; LERNER, Josh. Innovation and its discontents: how our broken patent system is endangering innovation and progress, and what to do about it. Princeton University Press, 2007, p. 999/5128 (kindle version); ARORA, Ashish; FOSFURI, Andrea; GAMBARDELLA, Alfonso. Markets for Technology: the economics of innovation and corporate strategy, London : MIT Press, 2001, p.266; CULLIS, Roger. Patents, inventions and the dynamics of innovation: a multidisciplinary study, Edgard Elgar, 2007, p.80

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