quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Efeito técnico não alcançado: razão de indeferimento ?


Na EPO a divisão de exame rejeitou um pedido por não estar claro que característica é necessária para se alcançar os resultados técnicos declarados, e desta forma a reivindicação não define as características essenciais da invenção. O recurso foi julgado em T2001/12 OJ 2015 e foi confirmada a decisão em outro caso similar em G1/03 OJ 2004. O Board of Appeal rejeitou o argumento da divisão de exame, ao afirmar que não se pode fundamentar uma objeção de insuficiência descritiva (artigo 83 da EPC) baseado no fato de que o técnico no assunto não alcançaria efeitos técnicos que afinal não são reivindicados. Em T2001/12 OJ 2015 a EPO rejeitou um pedido com base no artigo 83 EPC uma vez que o pedido não alcançara o efeito técnico alegado. G1/03 contudo afirma que "uma objeção de artigo 83 não pode se basear no fato de que o pedido não permite ao técnico no assunto de obter o efeito técnico não reivindicado". O fato de se duvidar que uma invenção resolve o problema técnico definido no pedido pode levar a duas consequências: (i) se a reivindicação não contém as características descritas no pedido para solução do problema pode ser levantada uma objeção do artigo 84 da EPC, (ii) se não for este o caso, e tendo em vista o estado da técnica, não obstante o indicado no relatório descritivo, não for crível que a invenção resolve o problema, então uma objeção de atividade inventiva deve ser levantada. O fato de que o efeito técnico não foi efetivamente alcançado pode ser relevante no contexto da análise da atividade inventiva. [1]




[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2015/02/t200112-effet-technique-non-obtenu.html

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